poder judiciario
Judiciário
Faculdade paraíso FAP-CE
3º semestre GT manhã
Direito constitucional II
Professor Pedro Eduardo
Tiago Sóstenes M. Matos.
1. Introdução O Poder judicial ou Poder judiciário é um dos três poderes do Estado moderno na divisão preconizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.Ele possui a capacidade de julgar, de acordo com as leis criadas pelo Poder Legislativo e de acordo com as regras constitucionais em determinado país. Ministros, desembargadores e Juízes formam a classe dos magistrados (os que julgam). Diariamente os Juízes apreciam muitas causas, das mais simples às mais complexas, das mais insignificantes sob aspecto financeiro às milionárias. Isso exige uma ação responsável, atenta, dedicada, serena e independente. Por isso a necessidade de uma organização e uma estrutura organizacional ampla, independentes e harmônicas entre si, para um melhor e eficaz desenvolvimento e resolução de méritos. O presente trabalho buscará abordar o tema do Poder Judiciário Brasileiro sua organização e estrutura, corroborando com alguns doutrinadores como Kildare Carvalho, Ada Pellegrine dentre outros, buscaremos de forma coerente, textualizar o assunto de forma que possamos compreender a dinâmica de funcionamento deste Poder e de suas competências e ainda os diversos órgãos que o compõem. E mesmo sabendo que o Ministério Público não é um dos Órgãos do Poder Judiciário dedicaremos um breve estudo deste, pelo seu importante papel jurisdicional em nosso Estado Democrático de Direito. 1. A tripartição dos Poderes e as Funções do Poder Judiciário. Antes de adentrarmos no tema propriamente dito deste trabalho, é necessário dissertamos mesmo que de forma breve sobre a tripartição dos Poderes, porque o tema do trabalho faz jus a compreensão dessa tripartição existente em nosso ordenamento