poder judiciario
O Poder Judiciário é um dos três poderes do Estado Moderno (Legislativo, Executivo e Judiciário) idealizada por Montesquieu em sua teoria da separação dos poderes.
Em um Estado de Direito, todos estão igualmente submetidos à força da lei, e o Estado analisa e julga todos os casos levados à sua apreciação, aplicando da melhor forma possível a norma através do Judiciário.
A Constituição Federal Brasileira atribui ao Poder Judiciário à função jurisdicional, foi criado com o objetivo de resolver os conflitos da sociedade, sua função é garantir os direitos individuais, ou seja, assegurar a ordem jurídica e a paz social.
O Judiciário diferentemente do Executivo e do Legislativo, não tem os seus integrantes eleitos pelo voto povo, mais sim através de concursos ou indicações.
No exercício de suas funções o Poder Judiciário se manifesta através dos seus órgãos, dispõe a Constituição no artigo 92, quais sejam:
I – Supremo Tribunal Federal: O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.
I A – Conselho Nacional de Justiça: Destina-se ao denominado “controle externo” da magistratura, exercendo controle sobre a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, além de observar o cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
II- O Superior Tribunal De Justiça:
Criado pela Constituição Federal de 1988, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal em todo o Brasil, seguindo os princípios constitucionais e a garantia e defesa do Estado de Direito.
III- Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais: Os Tribunais Regionais possuem âmbito de atuação federal e assim, julgam ações provenientes de vários estados do país. Cada tribunal regional é dividido por regiões. São eles: os Tribunais Regionais Federais (divididos em 5 regiões), os Tribunais Regionais