Teoria geral doestado
CURSO: ADMINISTRAÇÃO
DISCIPLINA: NOÇÕES DE DIREITO
PROFª Valéria valeriaesc@gmail.com APOSTILA 02
1. A Evolução do Estado; 2. Conceito de Estado; 3. Elementos do Estado; 4. Fins do Estado; 5. Nosso modelo de Estado; 6. Forma de Estado; 7. Forma de Governo; 8. Sistema de Governo; 9. Teoria da Constituição: ( Democracia e Liberdade); 10. Geração (Sucessão dos Direitos); 11. Classificação das Constituições 12. Poder Constituinte (Classificação das Constituições); 13. Princípios Fundamentais
TEORIA GERAL DO ESTADO
1- EVOLUÇÃO DO ESTADO- Introcução
A Teoria Geral do Estado, em sua feição atual, é disciplina surgida no século XIX. No entanto, é possível vislumbrar, nos escritos dos autores clássicos como Platão (429 - 347 a.C.) e Aristóteles (384 - 322 a.C.), na Grécia antiga, e Cícero (106-43 a.C.), em Roma, reflexões acerca de governos e sistemas políticos, que podem ser considerados como a origem remota da disciplina. Deve ser notado, no entanto, que a noção de Estado é concepção que somente surge no século XVI com Maquiavel, posteriormente desenvolvida e refinada por Hobbes, Locke, Montesquieu e Rousseau.
Há, nessa referência, três pontos que devem ser ressaltados: a) é necessário o conhecimento das instituições, pois quem vive numa sociedade sem consciência de como ela está organizada e do papel que nela representa não é mais do que um autômato, sem inteligência e sem vontade; b) é necessário saber de que forma e através de que métodos os problemas sociais deverão ser conhecidos e as soluções elaboradas, para que não se incorra no gravíssimo erro de pretender o transplante, puro e simples, de fórmulas importadas, ou a aplicação simplista de idéias consagradas, sem a necessária adequação às exigências e possibilidades da realidade social; c) esse estudo não se enquadra no âmbito das matérias estritamente jurídicas, pois trata de muitos