Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
INTRODUÇÃO
Afirma-se na doutrina que a Comissão Parlamentar de Inquérito (designada pela sigla CPI) tem origem remota na Inglaterra, durante o reinado de Eduardo II, no fim do século XIV. Mas autores abalizados, como Manoel Gonçalves Ferreira Filho e Nelson de Souza Sampaio, avalizam o entendimento de que comissões desse tipo teriam sido criadas pela primeira vez na Câmara dos Comuns no começo do século XVIII. Diante de tais variações, o que importa é verificar que, antes da instituição de comissões propriamente ditas, o que ocorria era a transformação da própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e tomar decisões diretamente, quase sempre – como também ocorria com o impeachment – atendendo aos reclamos do povo.
Assim as comissões parlamentares de inquérito, bem como o impeachment , nasceram do clamor do povo, que exigia uma investigação para apurar e depois, se necessário, um procedimento para punir desmandos e desvios.
Somente após a Revolução Gloriosa de 1688 – que pôs fim ao absolutismo dos reis ingleses – é que surgiu a novidade de formar-se uma comissão seleta para investigar determinado caso, superando o costume de exercer a própria casa parlamentar essa função. Também, após a Revolução Gloriosa, transferiu-se para o Gabinete, como expressão da maioria parlamentar, a função de promover as investigações necessárias para apurar as condutas do Governo.
Na América, os colonos ingleses acolheram e praticaram o instituto das CPIs, principalmente após a Declaração da Independência, em 1776. Maryland e Massachussets foram os primeiros estados a incluir em sua constituição escrita as investigações parlamentares. Ao longo de sua história federalista, os EUA se tornaram o Estado ocidental onde mais proliferaram as comissões parlamentares de inquérito, aí desdobradas em federais e estaduais. Não obstante as CPIs se desenvolveram também em outros países, como na França, na Alemanha e no Brasil, que por