Comissão parlamentar de inquérito

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Comissão Parlamentar de Inquérito:
Muitas vezes ouvimos ou lemos nos jornais que foram abertas CPIs disso ou daquilo, após alguns meses de intensa divulgação, não ficamos sabendo o resultado da CPI e tudo volta a ser esquecido, e aí nos perguntamos o que é a CPI, qual sua finalidade?
Esse "bicho de sete cabeças" chamado CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito - nada mais é que uma investigação conduzida pelo Poder Legislativo, que transforma a própria casa parlamentar em comissão para ouvir depoimentos e informações diretamente das pessoas envolvidas, em atendimento ao suplício do povo.
No Brasil, a primeira constituição que consagrou a CPI foi a de 1934, somente para Câmara dos Deputados. Ao Senado Federal, só competia criar as CPIs.
Somente na Constituição de 1946, foi prevista pela primeira vez, para as duas casas do Poder Legislativo: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
Na Constituição de 1988, as CPIs foram regulamentadas no art. 58, § 3º que reza "As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos respectivos internos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores".
A CPI quando composta em conjunto pelo Senado e pela Câmara, recebe o nome de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, comumente chamada pelos meios de comunicação e pela sociedade brasileira em geral como CPI, ao invés de CPMI. Nessa situação, além das 27 assinaturas dos Senadores, também é necessário o apoio de 171 Deputados, ou seja, um terço dos membros da Câmara.
A Constituição Federal exige que a CPI tenha por objeto de investigação um fato determinado, não existindo óbice,

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