COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO
Princípios básicos sobre a utilização da força e de armas de fogo pelos funcionários responsáveis pela aplicação da Lei.
ONU – Princípios
Artigo 3 - “Os funcionários responsáveis pela aplicação da lei só podem empregar a força quando estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento do seu dever.”Princípios Gerais
Solicita-se como a parte mais importante para a sociedade o trabalho dos responsáveis pela aplicação da Lei. Quanto mais for baseado nos princípios éticos, técnico e legais, será mais reconhecido pela sociedade.
A ética, a técnica e a legalidade, é o que torna essencial para um trabalho que garanta a boa conduta dos aplicadores da lei.
a) Tem o dever de cumprir o que a lei lhes impõe, servindo a comunidade e protegendo todas as pessoas contra atos ilegais.
b) A força só deve ser utilizada quando for estritamente necessário, e somente para o cumprimento do seu dever legal.
c) Jamais infligir, estimular ou tolerar qualquer ato de tortura ou qualquer outra pena ou tratamento cruel, desumano ou degradanted) Conceder a proteção da saúde do cidadão sob sua guarda
e) Opor-se vigorosamente e combater, á qualquer ato de corrupção.
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Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei
Adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução 34/169, de 17 de Dezembro de 1979.
Artigo 1°, Artigo 2°I, Artigo 3°, Artigo 4°, Artigo 5°, Artigo 6°, Artigo 7°, Artigo 8°.
Direito internacional
X
Direito Interno
Emprego da Força
Excepcional
Quando?
Prevenção de crimes
Detenção de delinquentes ou suspeitos
A ONU dispões de um conjunto de princípios que devem ser observados em afinidade ao uso da força pela autoridade competente:
a) Na medida do possível não use meios violentos, antes de recorrer o uso da força e de armas de fogo.
b) Só é licito o uso da força e