Comissão Parlamentar de Inquérito
Direito Matutino 4° Semestre
Trabalho de Direito Penal
CPI
Comissão Parlamentar de Inquérito
Ivana Borges Krutinsky
2014
Comissão Parlamentar de Inquérito
A CPI, Comissão Parlamentar de Inquérito, está hoje prevista no Artigo 58 da
Constituição Federal.
“§ 3º - As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas
Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao
Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
No Brasil ela surgiu à primeira vez na Constituição de 1934, apenas para a Câmara dos
Deputados, enquanto o Senado apenas as criava. Só voltou a aparecer na Constituição de
1946, prevista para as duas casas.
Essa delegação formada e conduzida por uma função atípica do Poder Legislativo tem o intuito de investigar questão ilícita. Pode ser feita em cada Casa, mas quando em conjunto é chamada de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI), sendo necessário um terço de deputados e senadores. O instrumento também pode ser utilizado pelas assembleias legislativas e câmara de vereadores para analisar fatos circunscritos aos respectivos âmbitos.
Os membros das CPIs são indicados pelos partidos, conforme o número de parlamentares destes, conforme o critério de proporcionalidade. Os cargos mais importantes das CPIs são a presidência, encarregada de coordenar as sessões, e de relator, encarregado de sintetizar no documento final, que deve ser aprovado pela comissão, as conclusões das investigações e sugerir as providências cabíveis.
As CPIs também acontecem na esfera municipal e estadual, de acordo com o Princípio do Paralelismo das Formas,