Comissão Parlamentar de Inquérito

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1. Disserte sobre Comissão Parlamentar de Inquérito (Art. 58, §3º).
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) consiste num tipo de comissão temporária, formada por um grupo de vereadores, deputados ou senadores, criada com o objetivo de investigar alguma denúncia. Nos termos da Constituição, a criação de uma CPI depende de um requerimento com a assinatura de no mínimo um terço dos referidos parlamentares.
Segundo a lei nº 1.579 de 1952, as CPIs podem “determinar as diligências que reportarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de repartições públicas e autárquicas informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença”.
A importância das CPIs reside no seu poder de fiscalização e investigação sobre a administração e o governo, visando defender os interesses da sociedade e auxiliar a função legislativa do órgão legislativo.
O relator da CPI é encarregado de elaborar um relatório, no qual aponta conclusões, erros a serem corrigidos e faz sugestões. A Comissão pode, inclusive, indiciar suspeitos de algum crime. O relatório deve ser votado e aprovado pelos membros da CPI como o produto final da comissão.

Votado e aprovado na comissão, o relatório da CPI tem validade jurídica e pode ser usado pela polícia e pelo Ministério Público, que poderá adotar as medidas pertinentes para sanear irregularidades e, se for o caso, tomar medidas penais contra os infratores.

REFERÊNCIAS

FARIA, Edimur Ferreira de. Curso de direito administrativo positivo. 6. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

Como funciona uma CPI?
Disponível em . Acesso em 18 fev. 2014.

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 58, §3º.
Disponível em . Acesso em 18 fev. 2014.

Entenda como funciona uma CPI
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