Comissão Parlamentar de Inquérito
Uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) consiste num tipo de comissão temporária, formada por um grupo de vereadores, deputados ou senadores, criada com o objetivo de investigar alguma denúncia. Nos termos da Constituição, a criação de uma CPI depende de um requerimento com a assinatura de no mínimo um terço dos referidos parlamentares.
Segundo a lei nº 1.579 de 1952, as CPIs podem “determinar as diligências que reportarem necessárias e requerer a convocação de Ministros de Estado, tomar o depoimento de quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, ouvir os indiciados, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar de repartições públicas e autárquicas informações e documentos, e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença”.
A importância das CPIs reside no seu poder de fiscalização e investigação sobre a administração e o governo, visando defender os interesses da sociedade e auxiliar a função legislativa do órgão legislativo.
O relator da CPI é encarregado de elaborar um relatório, no qual aponta conclusões, erros a serem corrigidos e faz sugestões. A Comissão pode, inclusive, indiciar suspeitos de algum crime. O relatório deve ser votado e aprovado pelos membros da CPI como o produto final da comissão.
Votado e aprovado na comissão, o relatório da CPI tem validade jurídica e pode ser usado pela polícia e pelo Ministério Público, que poderá adotar as medidas pertinentes para sanear irregularidades e, se for o caso, tomar medidas penais contra os infratores.
REFERÊNCIAS
FARIA, Edimur Ferreira de. Curso de direito administrativo positivo. 6. ed. rev. e ampl. Belo Horizonte: Del Rey, 2007.
Como funciona uma CPI?
Disponível em . Acesso em 18 fev. 2014.
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Art. 58, §3º.
Disponível em . Acesso em 18 fev. 2014.
Entenda como funciona uma CPI
Disponível em <