Comissão Parlamentar de Inquérito
Diante da atual situação política da qual vivenciamos, com várias denúncias que originaram a tantas Comissões Parlamentares de Inquérito, que atingiram grande destaque em nossa sociedade. Iremos abordar o tema com o intuito de tornar claro quais são os poderes conferidos e, os limites impostos às Comissões.
No primeiro capítulo evidenciaremos os aspectos históricos, traçando uma linha de evolução das Comissões Parlamentares de Inquérito, desde a primeira que se tem registro que fora instituída no século XVII, até chegarmos as Comissões regidas pela Lei n.° 1.579 de dezoito de março de 1952 e o balizamento encontrado na Constituição Federal vigente. O segundo capítulo tratará dos poderes outorgados as Comissões Parlamentares de Inquérito, trazendo à luz dos estudos as regras impostas pelas normas jurídicas. Bem como os ensinamentos doutrinários e o entendimento jurisprudencial de qual é a mais razoável interpretação do texto legal, extraindo, assim, destes raciocínios tanto os poderes conferidos, como os limites impostos a qualquer Comissão instalada pelo Congresso Nacional.
Após a elucidação dos limites e poderes das Comissões, entendemos que havia há necessidade de abordarmos no terceiro capítulo as regras de funcionamento das Comissões, pois vivemos em um Estado de Direito, onde regras são impostas a todos, inclusive as Comissões, tais regras de funcionamento são encontradas nos Regimentos Internos de cada Casa Legislativa do Congresso Nacional.
Posteriormente a elucidação dos limites e dos poderes impostos as Comissões e suas regras de funcionamento, trataremos no quarto e derradeiro capítulo o Controle Jurisdicional dos Atos das Comissões Parlamentares de Inquérito, sendo de suma importância já que vivemos em um Estado Democrático de Direito onde há o Devido Processo Legal não havendo, assim, qualquer possibilidade de aceitarmos o Autoritarismo e termos Tribunais de Exceção, podendo ocorrer, se não tiver o controle jurisdicional,