Cpi - comissões parlamentares de inquérito
CPI – COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO |
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CPI – COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO |
SUMÁRIO
1. Comissões Parlamentares de Inquérito
Nas notícias atuais, é normal ouvir e ler sobre queixa de suborno, corrupção, de má administração do dinheiro público, desvios de verbas que seriam para a melhoria de serviços fundamentais, como saúde e educação. Pela freqüência dessas ocorrências dar-se-á tal descrédito na política e nos políticos.
A existência de três poderes independentes e harmônicos entre si, um controlando o outro, por meio de um mecanismo de checks and balances, propicia um equilíbrio federativo. Sendo assim, muito importante para o controle da administração pública.
Nesse sentido, não apenas em sua função típica, onde possui relevante papel, o Poder Legislativo também atuaria na fiscalização. O Parlamento exerce um controle político-administrativo, podendo averiguar os atos do Poder Executivo, analisando a gestão da coisa pública.
Realça-se, pois, a progressiva e inerente função fiscalizadora do Poder Legislativo, cada vez mais presente nas atividades parlamentares, principalmente em razão do quase monopólio de competência do Poder Executivo na propositura de projetos de lei.
A Constituição Federal, para instrumentalizar tal controle, prevê a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), que terão poderes próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas, e serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões , se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores, consoante disposto no art. 58, §3º, da CF.
Acerca da origem das Comissões Parlamentares de Inquérito, remotamente, tendo surgido na Inglaterra, Jessé Cláudio Franco de Alencar faz interessante