artigo de administrativo estradas
Leonardo Pereira Gonçalves1
SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO 2. DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA E DELEGAÇÃO DE PODERES 3. DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE 4. DA CONSTITUIÇÃO DE 1967 E O CONVÊNIO FIRMADO EM 1978; 5. DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, O CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO E OS CONVÊNIOS FIRMADOS 6. DOS CASOS CONCRETOS 7. CONCLUSÃO
RESUMO: O presente trabalho versa sobre um caso concreto ocorrido em nosso estado, e utilizando-se de princípios do direito constitucional traz nos uma resolução rápida e prática para o conflito. A competência das rodovias federais no estado do Paraná para o policiamento ostensivo, aplicação e arrecadação de multas segundo a constituição de 1988 era exclusiva da policia rodoviária federal, porquanto gerando diversos conflitos quanto aos atos administrativos que apenas foram resolvidos após ação civil pública do ministério público federal e ação rescisória decorrente da mesma.
PALAVRAS-CHAVE: CONFLITO, COMPETÊNCIA, DELEGAÇÃO DE PODERES, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POLICIAMENTO.
1. INTRODUÇÃO:
Ao final da década de 1970 o estado do Paraná estava em plena ascensão e expansão agrícola, portanto estava necessitado de uma infra-estrutura, a qual, pudesse sustentar o contingente de mercadorias que necessitavam ser transportadas e também suportasse o crescimento da economia e circulação de mercadorias do estado.
Portando se iniciou um período de construção de rodovias federais e estaduais contribuindo com o fortalecimento da economia da região trazendo mais emprego e renda para a população. Ocorre que apesar das boas novas, com o aumento das rodovias no estado, necessitava-se também de forma eficiente fiscalizar aquelas, mas o DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, hoje DNIT) não possuía colaboradores nem logística suficiente para atender a demanda, cada vez maior, da fiscalização, manutenção e policiamento