Direito fiscal

4160 palavras 17 páginas
Acórdãos STA | Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | Processo: | 0140/11 | | | Data do Acordão: | 08-06-2011 | | | Tribunal: | 2 SECÇÃO | | | Relator: | VALENTE TORRÃO | | | Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
ILEGALIDADE ABSTRACTA
TAXA DE PUBLICIDADE
INSTITUTO DAS ESTRADAS DE PORTUGAL
COMPETÊNCIA | | | Sumário: | I - O IEP - Instituto de Estradas de Portugal goza de habilitação legal ou competência para a cobrança por meio de execução fiscal de taxas de licença para a implantação de tabuletas ou objectos de publicidade na denominada zona de protecção à estrada.
II - Sendo assim, invocando o oponente como fundamento de oposição a uma taxa liquidada e cobrada por aquela entidade a ilegalidade abstracta de liquidação, prevista no artº 204º, nº 1, alínea a) do CPPT, a oposição tem de conduzir à absolvição da instância do recorrido por erro na forma do processo, já que, estando em causa a eventual ilegalidade em concreto da liquidação, teria de ser deduzida impugnação judicial.
III - E, decorrido que está o prazo para dedução de impugnação, nem sequer é legalmente admissível a convolação da oposição para o meio processual correcto. | | | | | Nº Convencional: | JSTA000P12991 | Nº do Documento: | SA2201106080140 | Recorrente: | A... | Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E E.P. - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA | Votação: | UNANIMIDADE | | | | | | | | | | | Aditamento: | | | |
Texto Integral Texto Integral: | Acordam na Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo:
1. “A…, SA”, com sede na Rua …, …, Apartado … Coimbra, veio recorrer da decisão do Mmº Juiz do TAF de Coimbra que julgou improcedente a oposição por si deduzida contra a execução instaurada por dívida de taxa de afixação de publicidade, no montante de 851,85 euros e respectivos juros, apresentando, para o efeito, alegações nas quais conclui:
1ª) - Entendeu o tribunal a quo que, tendo a

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