Direito Fiscal
O trabalho actual tem o intuito de apresentar breves sobre o sistema Fiscal Angolano visto que O sistema fiscal constitui um dos meios de assegurar o desenvolvimento do aparelho de Estado, parte fundamental do crescimento dos serviços administrativos, que consome sem produzir, e de estímulo da procura através do expediente das despesas públicas, dos subsídios ou reduções fiscais aos sectores privados e do controlo da própria produção. Neste trabalho vou abordar os seguintes pontos: Caracterização do Sistema, Fiscal angolano, Imposto sobre o Rendimento do Trabalho, Imposto Industrial, Imposto de Consumo, Imposto de Segurança Social, e o Imposto Predial Urbano.
II. Introdução ao Direito Fiscal
Direito Fiscal: é o conjunto de normas que regulam as relações que se estabelecem entre o Estado e os outros entes públicos, por um lado e os cidadãos por outro, por via do imposto. Essas normas regulam as várias fases do imposto: Incidência, lançamento, liquidação e cobrança.
II.1. Caracterização do Sistema Fiscal angolano
O sistema fiscal angolano encontra-se alinhado com o modelo dominante na África Austral, quer em termos de taxas praticadas quer em termos de estrutura, afigurando-se, capaz de concorrer com os seus pares em condições de igualdade pela retenção do factor trabalho ou capital. Os principais impostos angolanos, excluindo a tributação especifica dos sectores petrolíferos e diamantíferos, são:
Imposto sobre o rendimento de trabalho;
Imposto industrial: Imposto sobre os rendimentos das empresas;
Imposto sobre aplicação de capitais; impostos sobre remunerações do capital (juros e dividendos);
Imposto de consumo; imposto sobre transacções comerciais;
Outros: Sisa ou imposto sobre transferência de propriedades a titulo oneroso; imposto de sucessões e doações e imposto de Taxa de importação emolumentos aduaneiros, selo, etc.
II.2. Imposto sobre o Rendimento do Trabalho Lei 10/99, de 29 de Outubro
A estrutura actual deste