Direito fiscal
Principio da Legalidade Fiscal
Introdução
Neste trabalho irei falar sobre o principio da legalidade fiscal, como ele era usado na época medieval como o imposto era usado em situações excepcionais passando para uma deliberação de cobrança em que era aprovado pelas cortes e evoluindo para uma convocação das cortes para a aprovação dos impostos. Onde mais com a constituição do estado moderno acréscimo ao recurso às receitas fiscais que conferiam aos impostos um carácter permanente.
Contudo o principio da legalidade fiscal se divide em dois aspectos: reserva de lei formal e a reserva da lei material.
O principio da Legalidade fiscal
Na parte tradicional a tutela dos contribuintes com face ao poder tributário limita-se ao principio da legalidade fiscal como um principio da legalidade da administração. Enquanto vigorou o estado de direito liberal apoiado no conceito racional da lei, entendia a lei como uma expressão da razão ou da justiça e havendo uma correspondência necessária entre a forma de Lei e o seu conteúdo racional ou justo. A reserva dos impostos à lei tinha por efeito automático remeter estes para um critério material de justiça.
Com uma manifestação de vontade do poder politico a lei deixou de ser garantia da sua qualidade de conteudística dai a criação de princípios materiais que lhe devolvem a qualidade perdida, um deles foi o principio da legalidade fiscal que é uma expressão do principio do estado democrático que tem na sua base a ideia de autoimposição. Autotributação ou de auto concentimento dos impostos na qual os impostos devem ser consentidos pelos próprios contribuintes. Na época medieval os impostos tinham carácter extraordinário os monarcas apenas podiam socorrer-se deles quando as circunstâncias excepcionais assim o reclamassem sendo o suporte financeiro da coroa através dos rendimentos proporcionais pelos seus bens e direitos, mais tarde passou a ser a deliberação da cobrança dos impostos tinha que ser aprovada pelas