Direito fiscal
Aula 3 e 4
Sumário: Noção, objecto e âmbito do Direito Fiscal
- Actividade financeira, direito financeiro, direito tributário, e direito fiscal. Âmbito do direito fiscal.
- o direito fiscal e outros ramos do direito.
Noção, objecto e âmbito do Direito Fiscal
O direito fiscal é o conjunto de normas jurídicas que disciplinam os impostos.
Este conjunto de normas jurídicas tem uma natureza qualitativamente diversa: - Normas constitucionais; - Normas legais; - Normas regulamentares; - Normas internacionais;
Grosso modo, temos uma divisão temos uma divisão qualitativa e hierarquizada das normas de direito fiscal.
O objecto do direito fiscal é, então, o Imposto.
Actividade financeira, direito financeiro, direito tributário, e direito fiscal. Âmbito do direito fiscal.
O Estado e os restantes entes públicos ao prosseguirem os seus fins têm necessidades económicas cuja satisfação implica despesas. Cabem, hoje, ao Estado diversificadas funções com vista a assegurar a satisfação de necessidades colectivas ou públicas, o que implica a disponibilidade de muito dinheiro para produzir ou adquirir os bens materiais e remunerar os recursos humanos. Daí que o Estado, e demais entes públicos desenvolvam uma actividade tendente quer à obtenção dos meios económicos susceptíveis de assegurar a satisfação das necessidades públicas, quer ao correcto emprego dos meios obtidos e quer, finalmente, a coordenação entre os meios e as necessidades públicas a satisfazer. Esta actividade denomina-se actividade financeira (ver Nuno de Sá Gomes, Manual de Direito Fiscal Pág. 11).
Teixeira Ribeiro define actividade financeira como "a actividade do estado proposta à satisfação de necessidades colectivas e concretizada em receitas e despesas" (conferir Teixeira Ribeiro, lições de finanças públicas Pág. 34).
Assim, os meios económicos de que o Estado e os restantes entes públicos podem lançar mão para assegurar a provisão dos bens aptos à referida satisfação são