Direito Fiscal
Este trabalho foi proposto pela nossa professora onde iremos falar um pouco de Direito Fiscal, podemos dizer que Direito Tributário ou Fiscal é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos, bem como de sua fiscalização. Regula as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e o contribuinte, no que se refere à arrecadação dos tributos.
O termo fontes do direito permite a enunciação de definições distintas2 . A própria palavra fonte remete-nos imediatamente à imagem de agua jorrando da terra, conforme provém do significado do vocábulo fons em latim, apontando para a origem de algo, sendo o ponto de partida no caso do direito. No entanto, serve como resposta a indagações básicas, quais sejam: De onde surge o direito? Onde podemos encontrá-lo? Qual a materialização de seus enunciados? Dentre outras. A metáfora adquire maior relevância com o movimento de codificação do direito vivido pelos sistemas europeus, desde o século XIX, já que o direito legislado passa a ter valor significativo3 .
Podemos dizer também que: As fontes de direito são as formas de expressão do direito positivo, sendo caracterizadas como meios de exteriorização e reconhecimento das normas jurídicas. A expressão fonte do direito ainda pode ser entendida como (i) a origem ou causa do direito ou (ii) repositório de onde é possível extrair informações e o próprio conhecimento sobre o direito5 .
Direito Fiscal se relaciona com outros ramos do Direito.
Relações com o Direito Internacional
Tem sido grande a cooperação internacional dando origem a convenções, acordos e tratados no domínio do direito fiscal. Um exemplo são as convenções cujo objectivo é evitar a dupla tributação internacional (tributação do mesmo facto tributário em mais de um Estado) e as tendentes a evitar a evasão fiscal (fuga à tributação de determinado facto tributário).
Relações com o Direito Constitucional
A Constituição da República define algumas normas de natureza