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QUESTIONÁRIO GARANTIAS PESSOAIS, GARANTIAS REAIS, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS IMÓVEIS.
1- Baseiam-se na confiança, isto é, se o devedor não pagar, uma terceira pessoa (que prestou a garantia pessoal) será obrigada a pagar no lugar dele. Nesta modalidade de garantia temos o aval e a fiança.
2- O aval é a garantia de pagamento formal e solidária firmada por terceiro em um título de crédito, onde os intervenientes são: o avalista (aquele que presta o aval), o avalizado (aquele que recebe o aval) e o credor.
3- Dá-se a fiança quando uma pessoa se obriga a satisfazer determinada obrigação, caso o respectivo devedor não a cumpra. A fiança é um contrato acessório; pode ser gratuito ou oneroso.
4- É um compromisso contratual pelo qual uma instituição financeira garante o cumprimento de obrigações de seus clientes. O público alvo são as pessoas físicas e jurídicas.
5- Vinculam patrimônio ao cumprimento da obrigação assumida pelo devedor. Recaem sobre bens móveis ou imóveis do patrimônio do devedor ou de terceiros; se ele não pagar, haverá um processo de execução em que será requerida a venda judicial do bem, pagando-se preferencialmente o credor.
6- É um direito real que consiste na tradição de coisa móvel, suscetível de alienação, realizada pelo devedor ou por terceiro ao credor, a fim de garantir o pagamento do débito. 7- É caracterizando-se pela dispensa da tradição da coisa onerada.
8- A hipoteca é um direito real sobre um bem imóvel ou aos que forem a ele equiparados, que tem por objetivo assegurar o pagamento de uma dívida.
9- Pelo contrato de alienação fiduciária, o devedor transfere ao credor a propriedade de uma coisa móvel ou imóvel, até que a dívida daquele seja inteiramente paga. O devedor é chamado fiduciante e o credor denomina-se fiduciário.
10-· Art. 897 - O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por