DIREITO ADMINISTRATIVO RESTRIÇÕES DO ESTADO SOBRE A PROPRIEDADE PRIVADA
1 MODALIDADES
As restrições do Estado sobre a propriedade privada caracterizam-se na necessidade de proteção aos interesses da comunidade e de seus bens particulares. As modalidades de restrições promovidas pelo Estado que afetam o direito de propriedade são: As limitações administrativas; a ocupação temporária; o tombamento; a requisição; a servidão administrativa; a desapropriação e o parcelamento e edificação compulsórios. Em virtude de interesses maiores não se pode exercer o direito ilimitado de liberdade e de propriedade. O poder de polícia é o regulador desta linha entre direitos e limitações de direitos. Alguns doutrinadores alimentam a ideia de que o poder de polícia existe sobre dois aspectos, sendo: Negativo e positivo. Negativo, pois impõe restrições a propriedades com o fito de manter a segurança, saúde, economia popular, proteção ao meio ambiente. Já no aspecto positivo consiste no dever de utilização da propriedade, promovendo o desenvolvimento e justiça social. 2 LIMITAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Limitações administrativas à propriedade é o exercício do poder de polícia inerente ao Estado, fundamentado no princípio da supremacia do interesse público, objetivando a promoção do bem estar social. A imposição de tais limitações se dá através de obrigações de não fazer imposta pelo Estado ao particular, embora não se trate de uma relação civil, pois nesta a relação é entre particulares e naquela entre particular e quaisquer dos entes políticos que formam a esfera administrativa prevista pela Carta Magna, quais sejam, União, Estados-Membros, Municípios e Distrito Federal. As limitações administrativas são impostas pelo poder público tendo em vista que este tem o poder-dever de promover a segurança pública, a salubridade, a estética, a defesa nacional ou qualquer outro fim em que o interesse da coletividade ou público se sobreponha ao dos particulares, objetivando o estabelecimento do