Estudante de direito
1 – INTRODUÇÃO
O presente estudo tem por finalidade apresentar o tema: intervenção do Estado na propriedade privada e atribuir o valor da NP2 da disciplina de Bases Processuais da Administração Pública.
Será realizada no presente estudo, a apresentação dos principais aspectos do tombamento, da desapropriação, da servidão administrativa, da limitação administrativa e da requisição administrativa. Todos assuntos relacionados ao tema a ser abordado. 2 - DESENVOLVIMENTO
1. Limitação administrativa.
A limitação administrativa é uma forma que o Estado intervém na propriedade privada e na atividade particular, decorrente de sua soberania interna e do seu dever para com o bem-estar social.
As restrições administrativas não podem ser confundidas com as limitações previstas no Código Civil de 2002, pois são reguladas pelo Direito Administrativo que visam ao interesse coletivo e à boa qualidade de vida nas cidades. Enquanto as previstas no Código Civil procuram regrar conduta de vizinhança com vistas à salubridade dos prédios e convivência salutar e amena das pessoas vizinhas entre si.
Elas não se destinam a pessoas ou imóveis individualmente, ou seja, são de natureza geral, portanto, não se destinam a pessoas ou imóveis individualmente, como por exemplo, a Servidão Administrativa.
“Limitação administrativa é toda imposição geral, gratuita, unilateral e de ordem pública, condicionadora do exercício de direitos ou de atividades particulares às exigências do bem-estar social.”
(Hely Lopes Meirelles)
A limitação administrativa só pode ser imposta por lei geral emanada pelo Poder Legislativo, por ser geral, obrigatória e gratuita. Diferencia-se dos outros meios de restrição que materializam-se por meio de ato administrativo, embora previstos em lei.
2. Requisição administrativa.
A requisição administrativa é meio de restrição ao domínio privado que pode confundir-se com a ocupação