Estudante de direito
Títulos de crédito são documentos necessários para o exercício do direito literal e autônomo que neles se contêm. Cesare Vivante
PRINCÍPIOS CAMBIÁRIOS CARTULARIDADE LITERALIDADE AUTONOMIA DAS OBRIGAÇÕES CAMBIÁRIAS
CLASSIFICÃÇÃO MODELO EMISSÃO ESTRUTURA CIRCULAÇÃO
LETRA DE CÂMBIO DEC. 57.663/66 – LUG Letra de câmbio consiste em ordem de pagamento, a vista ou a prazo, que o emissor do título (sacador) dirige ao seu sacado, para que este pague a terceiro descrito no próprio título, o valor também ali especificado.
ATOS CAMBIÁRIOS ACEITE (Arts. 21 a 29 LUG) ENDOSSO (Arts. 11 a 20 LUG) AVAL (Arts. 30 a 32 LUG) PROTESTO (Lei 9.492 – 97)
AÇÃO CAMBIAL (Art. 70 LUG) a) 3 (três) anos para o exercício do direito em face do devedor principal e seus avalistas, sendo que tal prazo deverá ser contado a partir do vencimento do título (Art. 70, LU);
b) 1 (um) ano para o exercício do direito em face dos coobrigados e seus avalistas, contados a partir do protesto do título (Art. 70, 2ª parte, LU); c) 6 (seis) meses para as ações dos endossantes, uns contra os outros, ou contra o devedor principal, contados a partir do pagamento do título, ou da data que o coobrigado foi acionado judicialmente para efetuar o pagamento (Art. 73, 3ª parte, LU).
NOTA PROMISSÓRIA DEC. 57.663/66 – LUG Nota Promissória consiste em uma promessa de pagamento dada pelo emissor do título, identificado como sacador ou subscritor, de realizar o pagamento daquela quantia prevista, de forma a vista ou a prazo, ao beneficiário, ou tomador (credor), também mencionado no título.
ACEITE ENDOSSO AVAL PROTESTO AÇÃO CAMBIAL
Duplicata Lei 5.474/68 Conceito Duplicata Mercantil consiste em uma ordem de pagamento, de natureza causal, dada pelo sacador (emissor) do título, em face de seu sacado, em virtude da existência de fatura ou de nota fiscal fatura proveniente de uma compra e venda mercantil ou de uma prestação de serviços.
ACEITE ENDOSSO