Prerrogativa de função
Estabelece o juiz competente a partir do cargo ou função ocupado pelo réu. CF elegeu cargos que tem prerrogativa de julgamentos em determinados juízos
Art.102 da CF = Competência do STF para julgar originariamente o Presidente da república, o vice, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador Geral da república e os Estados também elegeram cargos, (procurador geral do estado), os comandantes da Marinha do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52 , I os membros dos Tribunais Superiores os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente.
Art. 105 da CF = Compete ao STJ julgar crimes comuns, os governadores dos Estados e do Distrito Federal, nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos municípios e os de ministério Público da União que oficiem, julga prefeitos e deputados estaduais.
TRF julga juízes federais, procuradores da republica, juízes primeira instância, prefeitos em crimes contra o interesse da união, Vereadores não tem prerrogativa de função( ex. quando o prefeito desviar verba do bolsa família) Juiz estadual é o TJ Crime doloso contra a vida tribunal de Jurí. Art 5 da CF. a Prerrogativa de função excepcionam o júri (admite entendimento diversos, ex. se o presidente cometer um crime não será julgado pelo júri) ex juiz do Rio de janeiro mata alguém em Pernambuco será julgado pelo TJ do Rio de Janeiro.
A constituição estadual estar abaixo da CF. ou seja se a CF estabelece o julgamento de crime pelo júri a constituição estadual não pode ir contra. Crimes dolosos contra vida é o que fixa a competência do tribunal do júri. Todos que têm prerrogativas fixadas na CF não se