COMPETENCIA POR PRERROGATIVA DE FUNCAO
No presente trabalho foi abordada a temática a respeito da
Competência por Prerrogativa de Função, bem como suas principais características, estando prevista no texto constitucional e em leis esparsas.
Tal benesse é também conhecida como ratione personae ou ratione muneris que garante aos ocupantes de cargos relevantes um foro especial, ou seja, serão processadas e julgadas por instâncias superiores.
A Jurisdição, trazida no capítulo segundo, trata de uma atribuição concedida pelo Estado ao órgão Judiciário, para que este possa presidir e, ao final, decidir pela condenação ou não, de qualquer cidadão do povo. A Competência, nada mais é do que uma parcela de Jurisdição, isto é, compreende-se como sendo uma delimitação do poder de julgar Estatal.
O Juiz Natural, conhecido por ser um princípio de suma relevância dentro de nosso Ordenamento Jurídico, previsto no artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, da Carta Republicana, veda qualquer tipo de tribunal de exceção, onde para o julgamento há de se ter tribunal previamente estabelecido.
Nos precedentes das Súmulas 704 e 721 do Supremo Tribunal
Federal, foram discutidas e elucidadas questões referentes à suas origens e o modo em que foram inseridas no ordenamento pátrio.
Quando das explanações acerca do objeto deste trabalho, ali melhor foram resumidas e expostas argumentações e críticas doutrinárias, de grande relevância temática no atual cenário jurídico.
Foram utilizados os métodos embasados em pesquisas bibliográficas e doutrinárias com o intuito de aclarar o tema discutido. Foram também utilizadas notícias atuais manejadas em artigos jurídicos, jornais e internet, bem como a metodologia dedutiva.
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2 SISTEMA DE COMPETÊNCIAS NO ORDENAMENTO BRASILEIRO
O Estado observando que os objetivos buscados pela sociedade, quando da composição de interesses, que podem ser resumidos na busca pela pacificação social e justiça, chegou a conclusão de que tais metas só seriam alcançadas se ele impusessem sua decisão aos