FOROS PRERROGATIVA DE FUNÇÃO
Quadro sinóptico de competência por prerrogativa de função.
Função
Presidente e Vice-Presidente da República
Espécie de infração
Infração penal comum1
Órgão jurisdicional competente STF (CF, art. 102, I, “b”)
Senado Federal (CF, art. 52,
I).
Infração penal comum, desde a expedição do diploma
STF (art. 102, I, “b”)
crime de responsabilidade
Casa correspondente (CF, art.
55, §2º)
Infração penal comum
STF (CF, art. 102, I, “b”)
crime de responsabilidade
Senado Federal (CF, art. 52,
II)
Infração penal comum
STF (CF, art. 102, I, “b”)
crime de responsabilidade
Senado Federal (CF, art. 52,
II)
Infração penal comum
Depende do cargo de origem.
crime de responsabilidade
Senado Federal (CF, art. 52,
II)
Infração penal comum
STF (CF, art. 102, I, “c”)
crime de responsabilidade
STF (CF, art. 102, I, “c”)
crime de responsabilidade conexo com o Presidente da
República
Senado Federal (CF, art. 52, I)
Infração penal comum
STF (CF, art. 102, I, “b”)
crime de responsabilidade
Senado Federal (CF, art. 52, II
Infração penal comum e crime de responsabilidade
STF (CF, art. 102, I, “c”)
crime comum
Deputados Federais e
Senadores
crime de responsabilidade
STJ (CF, art. 105, I, “a”)
crime de responsabilidade
Depende da Constituição
Estadual/Tribunal Especial (Lei
n. 1.079/50, art. 78)
Ministros do STF
Procurador-Geral da República
Membros do Conselho
Nacional de Justiça e do
Conselho Nacional do MP
Ministros de Estado e
Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica
Advogado-Geral da União
Membros dos Tribunais
Superiores
(STJ/TSE/STM/TST), do
Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente Governador de Estado
Vice-Governador de Estado
crime comum/ crime de responsabilidade Desembargadores dos
crime comum/crime de
1
Depende da Constituição