Restrições do estado sobre a propriedade privada
As restrições do Estado sobre a propriedade privada repousam na necessidade de proteção aos interesses da comunidade e de seus bens particulares. Para uso dos bens e riquezas pessoais o Poder Público exige que normas e limites sejam respeitados, sendo que quando o interesse público exige e entra em conflito com os interesses particulares, intervém na propriedade privada e na ordem econômica.
Desse modo é necessário conhecer quais são as principais restrições impostas ao Estado quando se trata do âmbito particular da propriedade privada. Para isso o direito administrativo classifica essas restrições por modalidades, sendo que entre essas constam: a função social da propriedade, as limitações administrativas, o tombamento, a servidão administrativa, a desapropriação e a ocupação temporária.
- Função social da propriedade
A respeito da função social da propriedade é essencial compreender que a Constituição Federal em seu artigo 5º, XXII, assegura o direito individual à propriedade, mas impõem condicionantes a esse direito, ou seja, desde que essa atenda aos interesses da função social, que está especificado no inciso XXIII do mesmo artigo. “Se o proprietário não respeita essa função, nasce para o Estado o poder jurídico de nela intervir e até de suprimi-la, se esta providência se afigurar indispensável para ajustá-la aos fins constitucionais assegurados” (CARVALHO FILHO, 2005, p. 688).
A Constituição Brasileira faz algumas exceções para casos da propriedade urbana, que se encontra evidenciado no art. 182 § 2º. Esse dispositivo assegura, por exemplo, que a função social está condicionada à observância das regras estabelecidas no plano diretor do Município. Nesse caso, obriga-se o proprietário do bem particular a adequar, por exemplo, o aproveitamento do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, quando não atenderem as regras do plano diretor.
- Limitações administrativas
Refere-se a