Regime jurídico dos bens públicos
REGIME JURÍDICO DOS BENS PÚBLICOS
Cuiabá - 2012
DIREITO – 1° SEMESTRE.
REGIME JURÍDICO DOS BENS PÚBLICOS.
Trabalho de pesquisa apresentado ao Curso de Direito, como requisito de avaliação na disciplina de Atividades Práticas Supervisionadas.
Cuiabá, 2012
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 4
2. O REIGIME JURÍDICO DOS BENS PÚBLICOS 5
3. BENS PÚBLICOS 8
4. AFETAÇÃO 8
5. REGIME JURÍDICO DOS BENS PÚBLICOS E SUAS CARACTERÍSTICAS 9
6. INSTRUMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA DE USO DOS BENS PÚBLICOS 10
7. CONSIDERAÇÃOES FINAIS 11
8. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 12
1. INTRODUÇÃO:
O Código Civil os reparte inicialmente em públicos e particulares, esclarecendo que são públicos os do domínio nacional, pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios, e, por exclusão, declara que são particulares todos os outros, seja qual for a pessoa a que pertencerem – art. 98 , da CF/88.
Os bens públicos são, em regra, imprescritíveis, impenhoráveis e não sujeitos a oneração, e a razão de ser desses atributos, tem fundamentos constitucionais e legais, além de encontrarem plena justificação na prática administrativa.
O Estado interfere como poder administrador, disciplinando e policiando a conduta do público e dos usuários especiais, a fim de assegurar a conservação dos bens e possibilitar sua normal utilização, tanto pela coletividade, quanto pelos indivíduos como, ainda, pelas repartições administrativas.
Pelo Código Civil, os bens podem ser de uso comum do povo,uso indistinto das pessoas, como praças, ruas, estradas etc.; de uso especial, possuem destinação a local de prestação de serviço público; e dominicais ou dominiais, o Estado é proprietário, como se fosse um particular.