2009
Nº 65 - Ano XII - JUNHO/2009 - ISSN - 1518-0360
SEPARATA
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Bens públicos e bens estatais: algumas reflexões Aldemir Berwig
Enciclopédia Âmbito Jurídico
Bens públicos e bens estatais: algumas reflexões
Aldemir Berwig
Resumo: O artigo aborda uma possível distinção entre bens públicos e bens estatais a partir do ordenamento jurídico pátrio que possibilita a criação de pessoas administrativas estatais com personalidade jurídica de direito público e direito privado. Além disso, analisa a necessidade compreender os bens públicos fora do âmbito estrito do Código Civil para trabalhar uma abordagem decorrente da sua natureza e fundamentada numa perspectiva constitucional. Palavras chave: bens públicos; bens estatais; bens privados; administração pública.
Sumário: 1. Introdução; 2 Bens públicos e bens estatais: uma diferenciação necessária; 3 O critério constitucional de delimitação dos bens públicos; 4 Bens públicos em razão da afetação; 5 O regime jurídico dos bens públicos; 6 Considerações finais; Referências bibliográficas. 1 INTRODUÇÃO
A doutrina não tem esgotado a questão da caracterização dos bens públicos. Normalmente apresenta a falsa idéia de que todos os bens estatais são bens públicos. Entretanto, não é tão simples assim. Se fizermos uma análise detalhada dos bens públicos chegaremos, pelo menos, a questionar esse entendimento para dizer que nem todos os bens estatais são públicos e alguns bens particulares são públicos, de modo que público não é sinônimo de estatal. A partir deste entendimento, podemos delimitar como um bom critério de classificação dos bens públicos a afetação. Significa dizer que vamos diferenciar o público do estatal delimitando os bens públicos a partir das características atribuídas pela lei a determinados bens em razão de sua afetação ao um interesse superior.
Vamos diferenciar bens estatais e bens públicos. É importante tal diferenciação em razão de que normalmente ela é imperceptível. Entretanto, em razão