O controle do regime jurídico de serviço público como garantia fundamental
O CONTROLE DO REGIME JURÍDICO DE SERVIÇO PÚBLICO COMO GARANTIA FUNDAMENTAL
Projeto de Monografia apresentado ao curso de Bacharelado em Direito, Escola de Direito e Relações Internacionais, Faculdades Integradas do Brasil – UniBrasil.
Orientadora: Profa. Ms. Adriana da Costa Ricardo Schier.
CURITIBA
2008
1 APRESENTAÇÃO
O Estado Moderno nasceu para exercer determinadas atividades e entre estas está o serviço público – atividade que tem como fim imediato a satisfação de interesses públicos, definidos como tais no ordenamento jurídico, e que se submete a um regime jurídico específico de Direito Público. Tal regime jurídico específico é o consagrado no artigo 6º, § 1º, da Lei nº 8.987 de 1.995, que preenche o conceito jurídico indeterminado de serviço adequado, previsto no artigo 175, parágrafo único, IV, da Constituição Federal. No entanto, para que o referido regime jurídico seja observado na prestação do serviço público e, conseqüentemente, que o serviço adequado seja prestado, independentemente de quem o preste, é necessário que haja o controle na prestação dessa atividade. Considerando que só há sentido haver o controle dos atos administrativos porque o Estado tomou para si o poder de prestar determinadas atividades e que o regime jurídico de serviço público é direito fundamental, o controle do regime jurídico de serviço público é uma forma de garantia e concretização dos direitos fundamentais e é aqui que reside a sua importância. Dessa forma, mostra-se relevante o levantamento das formas de controle da administração pública na prestação de serviço público, das conseqüências da omissão desse controle para a democracia e para os direitos fundamentais e das alternativas que sobram ao cidadão quando há a referida omissão. Ademais, tendo em vista que os poderes