REGIME JURÍDICO DOS BENS PÚBLICOS, ALIENAÇÃO E INALIENABILIDADE DOS BENS PÚBLICOS
1. INTRODUÇÃO
O presente trabalho traz um breve esboço no que se refere ao regime jurídico dos bens públicos, sua composição e características, bem como a abrangência de sua aplicabilidade.
2. REGIME JURÍDICO DOS BENS PÚBLICOS O regime jurídico dos bens públicos da União é um dos temas de maior complexidade do Direito, na medida em que ultrapassa as fronteiras do Direito Constitucional e do Direito Civil, abrangendo o Direito Administrativo e o Direito Ambiental.
A forma assistemática com que o tema vem sendo trabalhado é, em grande medida, resultante do imenso arcabouço de leis e decretos, de diferentes regimes constitucionais, que dificultam a atuação do intérprete e, ainda mais, do aplicador da norma no âmbito administrativo.
Os bens públicos podem situar-se como:
Indisponíveis: Os bens públicos indisponíveis são aqueles de que não se pode dispor de molde a preservarem a finalidade a que foram destinados. Neste tocante, colocam-se os bens de uso comum do povo, bens não-patrimoniais, que não podem ser alienados ou onerados.
Patrimoniais indisponíveis Os bens patrimoniais indisponíveis, ao invés, da modalidade anterior, têm o caráter de patrimonialidade, mas não podem ser alienados, tendo em vista que estão sendo utilizados na consecução de algum fim estatal.
Em decorrência, enquadram-se na modalidade acima, os bens de uso especial, móveis ou imóveis, que estejam destinados a atingir alguma finalidade, como a prestação de um serviço público.
Patrimoniais disponíveis: Os bens patrimoniais disponíveis possuem a característica da patrimonialidade. Entretanto, diferentemente, dos anteriores, os mesmos podem ser alienados dentro dos parâmetros estabelecidos pela lei. Como espécie de bens patrimoniais disponíveis, localizam-se os bens dominicais.
No entanto, verifica-se que ocorre uma correlação direta entre a disponibilidade e patrimonialidade dos bens públicos