Aula 7
DIREITO CIVIL I
Título 7 - DIREITO CIVIL I
Número de Aulas por Semana 2
Número de Semana de Aula 7
Tema OS BENS (Continuação)
Objetivos
Identificar os objetos das relações jurídicas apresentadas. Compreender a noção jurídica de patrimônio Perceber a distinção entre bens e coisas. Reconhecer a classificação dos bens considerados em si mesmos. Compreender a noção jurídica de fungibilidade dos bens. Perceber a distinção entre bens móveis e imóveis.
Estrutura do Conteúdo
1–
OS BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS 1.1 Bens principais e bens acessórios. 1.2 Dos frutos, produtos, rendimentos, acessões e pertenças. 1.3 Das benfeitorias: úteis, necessárias e voluptuárias.
2 - BENS CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO SUJEITO 2.1 Bens públicos. 2.1.1 Bens de uso comum do povo. 2.1.2 Bens especiais 2.1.3 Bens dominicais 2.2 Bens particulares. Segue abaixo uma sugestão de roteiro de apresentação do conteúdo programático: 1. BENS RECIPROCAMENTE CONSIDERADOS BENS PRINCIPAIS
E BENS ACESSÓRIOS
A definição que o Código Civil produziu para retratar bem principal e bem acessório tem precisão suficiente, capaz de superar o tempo, conservando-lhe a atualidade, mesmo diante das profusas e profundas transformações por que passa a humanidade, com incremento do fator criativo. Cumpre assinalar que o caráter de principalidade ou acessoriedade se amadurece na compreensão que exige que os bens sejam reciprocamente considerados, em cotejo ou confronto da supremacia ou preponderância que um exerce sobre o outro, na determinação do papel funcional, pelo prisma da finalidade.
A)
BENS PRINCIPAIS - são aqueles que existem sobre si, abstrata e concretamente , independentemente de outra. - art. 92 do CC. Considera-se bem principal o que existe sobre si, abstrata ou concretamente, segundo a definição do art. 92 do Código Civil. O bem principal, corpóreo ou incorpóreo, tem existência independente e própria, sem subordinação de