BENS P BLICOS e PRIVADOS
Curso de Administração/Contábeis
Caroline Silva de Oliveira
Joan Lima Campos
John Victor Matheus Lima Oliveira
Kaynnan Carvalho dos Reis
Salvador
12/04/15
BENS PÚBLICOS X BENS PRIVADOS
Trabalho apresentado à disciplina Sociologia e Política, ministrado pela professora, Noelza Eloy Guimarães como requisito parcial para aprovação no semestre 2015.1.
Salvador
12/04/15
BENS PÚBLICOS X BENS PRIVADOS
A Constituição da República Brasileira enuncia, no art. 84.º, as categorias principais de bens que pertencem ao domínio público, tais como as águas territoriais, lagos, lagoas, rios, o espaço aéreo, os recursos naturais, as águas minerais extraídas do solo, estradas e linhas férreas. Além destes bens também pertencem ao domínio público outros bens classificados como tal, pela lei.
A classificação de um bem como público ou como privado depende do regime jurídico a que este esteja sujeito, o bem público está afeto à satisfação dos interesses do Estado, da administração pública, são bens que visam a realização do interesse público, por isso regulados pelo regime jurídico especial.
São públicas as coisas que se encontram no uso direto e imediato do público, sendo que, este uso pode ser comum ou particular. É comum quando pertence a todos os cidadãos, é particular quando a uso pertence a alguns cidadãos em particular e depende de um ato administrativo ou de um contrato administrativo.
O bem público possuem as características de não rivalidade e não exclusão. Pode ser definido quando o consumo de cada indivíduo de um determinado bem não leva a subtração do consumo de qualquer outro individuo daquele bem. Exemplo: O Ar, o fato de eu respirar não te deixa sem Ar.
O privado puro são ao mesmo tempo excluíveis e rivais. Relaciona-se com as esferas particulares a sociedade. Exemplo: Um atendimento médico,