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prazo de 120 dias: passe a frequentar e conclua, comprovadamente, curso simpósio, seminário ou atividade equivalente, sobie Ética Profissional d~
Advogado, realizado por entidade de notória idoneidade".
Incumbe, pois, ao Tribunal de Ética e Disciplina, dentro do rito pre. visto, julgar a conduta e averiguar sua incompatibilidade com a legislação a respeito. Porém, a sanção é aplicada propriamente pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Quando se tratar das demais carreiras públicas da advocacia, que pos. suem estatutos próprios para reger a conduta do praticante da advocacia pública, tendo em vista que o liame com ! profissão de advogado 6 perma. nente, aplica-se, da mesma forma, o Códig::fde Ética e Disciplina. Mas há que se dizer que existem situações que se constituem ao mesmo tempo em infração funcional, normalmente regulada por normas internas ou regimentais da instituição (Procuradoria do Estado, Defasaria Pública... ), e em infração ética. Nesses casos, o cúmulo de" infrações gera dois tipos de procedimentos independentes, um de natureza ética, junto ao Tribunal de Etica e Disciplina da OAB, e um de natureza funcional, junto ao órgão responsável pelo controle censório do comportamento do advogado pllblico (Corregedorias). O resultado 11til de um não influencia necessariamente o resultado do outro, mas nada impede que os elementos colhidos em um póssam ser utilizados a favor ou contra o profissional como prova (documental, testemunhal ... ).
Em qualquer caso, o cometimento de crime fica sujeito a apreciaçi\0 da autoridade judiciária competente, para a qual devem ser enviadas cópias dos documentos que comprovam o ilícito. Ademais, em momento algum se afasta o inconformismo do lesado por uma decisão administrativa de recorrer a instâncias superiores (Conselho Federal da OAB), ou mesmo ao Poder
Judiciário para defesa de seus interesses (art. 5", XXXV).

5.4. Ética do Promotor
A respeito da topografia do Ministério

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