contrato de honorarios advocaticios
Parecer verbal;
Parecer por escrito;
Propor e acompanhar ações na área cível;
Propor Mandado de Segurança;
Analise de Documentos;
Elaboração ou assistência em Contratos;
Acompanhamento dos Associados ao Órgão Judiciário;
Exame de processos perante órgão administrativos ou judiciários;
Os serviços advocatícios serão prestados sem qualquer vínculo empregatício e sem o caráter de exclusividade por intermédio dos sócios, advogados parceiros ou associados do CONVENIADO/CONTRATADO e executados com total sigilo profissional, a fim de não prejudicar os interesses do CONTRATANTE e seus sindicalizados. Os serviços eventualmente não arrolados acima serão cobrados conforme contratação firmada diretamente entre CONVENIADO/CONTRATADO e Filiados do CONTRATANTE, através de termo específico e com valores definidos entre CONVENIADO/CONTRATADO e CONTRATANTE.
Os fatos ocorridos antes da contratação do CONVENIADO/CONTRATADO, mesmo que possam se transformar em processo, não obrigam o CONVENIADO/CONTRATADO a encampá-los, posto que, o vínculo do advogado com o Sindicato e