CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTE:
CONTRATADO: xxXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-PI sob o nº xxxxxxxxxx, portador do CPF nº XXXXXXXXXXXXX residente e domiciliado na cidade de xxxxxxxxxx, estado do Piauí, com escritório à Rua XXXXXXXXXXXX
Por este instrumento particular de contrato de honorários advocatícios e na melhor forma de direito, de um lado Contratante e de outro a Contratada têm entre si, justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, mediante as cláusulas e condições seguintes.
1 - O CONTRATADO obriga-se, face ao mandato que lhe é outorgado, que faz parte integrante deste contrato, a prestar os seguintes serviços advocatícios:
a. representação administrativa perante o 2º Registro de Imóveis de Teresina;
b. acompanhamento de provável suscitação de dúvida perante Juiz corregedor;
c. proposição de ação de adjudicação compulsória e prosseguimento na ação até trânsito em julgado;
d. depósito do título judicial a fim de que o mesmo adentre ao fólio registral.
2 - Pelos serviços prestados e especificados na cláusula anterior, o CONTRATADO, receberá a título de honorários, líquidos e certos, o valor correspondente a R$ xxxxxx (xxxxxx reais), pagos em três parcelas de R$ xxxxxxx (XXXXXXXX reais), sendo a primeira no início dos procedimentos, a segunda três meses depois da primeira e a última no fim da prestação dos serviços.
3 - Fica estabelecido que, iniciados os serviços especificados na cláusula um, são devidos os honorários contratados por completo neste instrumento, ainda que em caso de desistência por parte do CONTRATANTE, ou se for cassado o mandato do CONTRATADO sem sua culpa, podendo este exigir os honorários de imediato.
Parágrafo Único: Fica estabelecido que em caso de desistência por parte dos CONTRATANTES, antes de iniciados os serviços especificados na cláusula um, serão devidos ao CONTRATADO, a título de honorários, por assessoria e consultoria jurídica, 5% (cinco