Contrato de honorários advocatícios
I. CONTRATANTES xxxxxxxxxx, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF sob o número 888888888-88 e portadora da CI 9999999999, domiciliada na Avenida Assis Brasil, número 375, apartamento 46, bairro Cristo Redentor, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP 90620-110, adiante denominada CONTRATANTE. xxxxxxxxxx, brasileira, casada, inscrita na OAB/RS 000000, com escritório profissional na rua Jerônimo Coelho, nº 76, sala 203, Centro, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, CEP 90000-000, adiante denominada CONTRATADA. II. DISPOSIÇOES CONTRATUAIS
A. OBJETO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços advocatícios para o ajuizamento de Ação de Responsabilidade Civil – Indenização por danos materiais e danos morais, a ser realizada em todas as instâncias necessárias, a ser movida pela contratante em face de GOL – Linhas Aéreas Inteligentes, junto à Comarca de Porto Alegre/RS.
B. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Cláusula 2ª. Pelos serviços prestados e especificados na cláusula anterior, a CONTRATADA receberá a título de honorários o valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), devendo ser pago independentemente do êxito da causa, da seguinte forma: 2 (duas) parcelas de R$ 1.500 (Hum mil e quinhentos reais ), sendo a primeira parcela no início da prestação do serviço e a segunda na decisão de primeira instância. Ao final do processo, havendo sucesso, será cobrado um acréscimo aos honorários de 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
Cláusula 3ª. Os honorários de sucumbência, se houver, pertencerão exclusivamente à CONTRATADA.
Cláusula 4ª. Se no decorrer da prestação dos serviços houver falecimento ou incapacidade civil da CONTRATADA, os honorários serão pagos, na proporção do trabalho realizado, aos seus sucessores ou representante legal.
Cláusula 5ª. Se houver acordo entre a CONTRATANTE e a parte ré, não haverá prejuízo no recebimento dos honorários contratados.
Cláusula 6ª.