nenhum
Oferece, também, cobertura de fidelidade ou falsificação de documentos
Esse ramo de seguro destina-se às organizações bancárias e instituições financeiras em geral.
De acordo com a Circular SUSEP 61/76 esse seguro tem por objetivo garantir ao segurado indenização por perdas e danos causados pelos riscos de roubo, furto qualificado, destruição ou perecimento dos valores, por qualquer causa externa, exceto incêndio e explosão, quando não forem causados pelos ladrões na tentativa ou na prática do delito.
Este seguro abrange os valores em geral, como: dinheiro, joias, pedras e metais preciosos, ações, cheques, ordens de pagamento, selos e demais papéis ou documentos que representem valores.
Excluem-se deste conceito as obras de arte ou raridades, cujo seguro deve ser contratado na modalidade específica.
Principais riscos excluídos
Os principais riscos excluídos são:
Extorsão mediante sequestro;
Vício intrínseco, má qualidade ou mau acondicionamento;
Incêndio, explosão, alagamento e outros eventos não decorrentes do roubo, furto qualificado ou da tentativa da prática desses delitos;
Tumultos, motins e riscos congêneres; e
Infidelidade e falsificação de cheques e outros documentos realizados ou não com cumplicidade dos empregados do segurado, exceto se solicitada a respectiva cobertura adicional.
Somente instituições financeiras e bancos
● Global de Bancos: Cobre os prejuízos materiais sofridos pelo segurado em seus valores e bens face aos riscos de roubo, furto qualificado, destruição ou perecimento de valores e bens por qualquer causa, tudo de acordo com a importância segurada, exceto no caso de incêndio ou explosão. Oferece também cobertura