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ESTADO (DEFINIÇÃO E CONTEÚDO ) ESTADO É O “OPTIMUM POLÍTICO” (HELLER) OU “AGRUPAMENTO POLÍTICO POR
EXCELÊNCIA” (DABIN) BLUNTSCHILI: “O ESTADO É UM CONJUNTO DE HOMENS COMPONDO UMA PESSOA
ORGÂNICA E MORAL SOBRE UM TERRITÓRIO DADO, NA FORMA DE GOVERNANTES E
GOVERNADOS; OU, MAIS ABREVIADAMENTE : O ESTADO É A PESSOA POLITICAMENTE
ORGANIZADA DA NAÇÃO EM UM PAÍS DETERMINADO”. ESMEIN : “A PERSONIFICAÇÃO JURÍDICA DE UMA NAÇÃO: É O SUJEITO E O SUPORTE DA
AUTORIDADE PÚBLICA”. CARRÉ DE MALBERG: “É UMA COMUNIDADE DE HOMENS FIXADA SOBRE UM TERRITÓRIO
PRÓPRIO E QUE POSSUI UMA ORGANIZAÇÃO DA QUAL RESULTA PARA O GRUPO,
CONSIDERADO EM SUAS RELAÇÕES COM OS SEUS MEMBROS, UMA POTESTADE SUPERIOR
AÇÃO, DE MANDO E DE COERÇÃO”.
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ESTADO NA ORDEM INTERNACIONAL
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DEFINIÇÕES E CONCEITOS:
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MARIANO DE VEDIA Y MITRE: “ É UMA PESSOA MORAL, SUJEITO DE DIREITO COM PODER
COATIVO; ESTÁ DOTADO PORTANTO DA UNIDADE E SE ACHA FORMADO POR UMA
COMUNIDADE HUMANA ASSENTADA COM ÂNIMO DE PERMANÊNCIA EM UM TERRITÓRIO
DETERMINADO E CUJO ATRIBUTO ESSENCIAL É A SOBERANIA.” RELACIONADO AO PODER: BURDEAU (INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER) E DUGUIT (FORÇA
MATERIAL IRRESISTÍVEL) JURÍDICAS : A) RANELLETTI : “ORGANIZAÇÃO QUE INTEGRA TODOS OS ELEMENTOS E
TEM COMO CARACTERÍSTICA FUNDAMENTAL SER UMA ORDENAÇÃO DE PESSOAS, É UMA
CORPORAÇÃO TERRITORIAL”; B) DEL VECCHIO “UNIDADE DE UM SISTEMA JURÍDICO QUE
TEM EM SI MESMO O PRÓPRIO CENTRO AUTÔNOMO E QUE É POSSUIDOR DA SUPREMA
QUALIDADE DE PESSOA”; C) KELSEN: “ORDEM COATIVA NORMATIVA DA CONDUTA
HUMANA.”
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ESTADO NA ORDEM INTERNACIONAL
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ELEMENTOS CONSTITUTIVOS (CONVENÇÃO INTERAMERICANA SOBRE DIREITOS E
DEVERES DOS ESTADOS, MONTEVIDÉU , 1933) :
A) POPULAÇÃO PERMANENTE;
B) TERRITÓRIO DETERMINADO;
C) GOVERNO;
D) CAPACIDADE DE ENTRAR EM RELAÇÃO COM OS DEMAIS ESTADOS;