JUSTI A MILITAR
Equipe
Aiara, Aline, José Eduardo, Lilian, Nadja, Sandra e Vivian
CONTEXTUALIZAÇÃO HISTÓRICA
Surge pela primeira vez em 1808, com a vinda da família real para o Rio de Janeiro, em razão do bloqueio continental por
Napoleão Boaparte. E criou-se o órgão responsável em aplicar a jurisdição militar – chamado de Conselho Supremo Militar, que tratava de julgar crimes praticados pelos militares de mar e terra.
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ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR
Na primeira instância: são denominados como Conselho de Justiça que são os juízes militares, também conhecidos como auditores militares. Na segunda instância: é constituída pelo
Superior Tribunal Militar (STM)
COMPOSIÇÃO DO STM
O STM é composto por quinze ministro vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovado a indicação pelo Senado Federal:
3 Oficiais generais da Marinha
4 Oficiais generais do Exército
3 Oficiais generais da Aeronáutica
5 Juízes civis (escolhidos pelo Presidente da República, sendo 3 dentre brasileiros maiores de 35 anos, sendo advogado, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, e 2 por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça
Militar)
COMPOSIÇÃO DO STM (Continuação)
5 Juízes civis (escolhidos pelo Presidente da República, sendo 3 dentre brasileiros maiores de 35 anos, sendo advogado, com mais de 10 anos de efetiva atividade profissional, e 2 por escolha paritária, dentre juízes auditores e membros do Ministério Público da Justiça
Militar)
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COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR
A delimitação da competência da Justiça Militar é tratada na Constituição Federal, no art 124, quando diz a ela compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei, bem como a sua organização e funcionamento. Assim remete a legislação infraconstitucional à regulamentação de quais delitos serão julgados perante essa corte.
Delitos julgados pela justiça Militar Federal
A CF delimita competência da Justiça Militar