APOSTILA PODER JUDICIA RIO
A Constituição Federal, no Artigo 2º, adotou, como um dos princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, a separação dos poderes, verbis:
Art. 2º . São Poderes da União, independentes e harm ô nicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o
Judici á rio.
O Poder Judiciário é organizado pela Constituição Federal nos artigos 92 a 126.
FUNÇÃO JURISDICIONAL
- Sinônimo de “ jurisdi ção” . Função e, ao mesmo tempo, poder de “ dizer o direito” aplicável ao caso que é submetido à apreciação do Poder Judiciário.
- Deriva da expressão latina JURIS - DICTIO.
- Juris (direito) Dictio (dizer).
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Previsão: Art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal:
“ XXXV - a lei nã o excluirá da aprecia çã o do Poder Judici á rio lesã o ou ameaç a a direito” .
Direito fundamental de todo cidadão, também denominado direito à justi ç a, ou livre acesso à justi ça, garante a todos o amplo acesso ao Poder Judiciário.
Exemplo de garantia do livre acesso à Justiça: Criação da Assistência Judiciária aos necessitados.
Lei nº 1.060/50. Estabelece normas para a concessão do benefício da Justiça Gratuita, com isenção de taxas, emolumentos, honorários advocatícios e periciais a todo cidadão cuja situação econômica não lhe permite pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio e da família (art. 4º).
O art. 4º, da Lei 1.060/50 restringe o benefício às pessoas físicas quando dispõe, no final, “ sem prejuízo pró prio ou de sua fam ília” , verbis:
“ Art. 4º . A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária (isenção de taxas, emolumentos, honorá rios advocatícios e periciais – art. 3º ), mediante simples afirmação, na pró pria peti ção inicial, de que nã o está
em condi ções de pagar as custas do processo e os honorá rios de advogado, sem prejuízo pró prio ou de sua fam ília”
Todavia, o Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário brasileiro, em