CONTESTACAO
Autos n° 00002-48.2015.8.24.0054
Requerente: Estélio Natário
Requerida: Joelma de Jesus e outros
JOELMA DE JESUS, já qualifica nos autos em epígrafe, n° 00002-48.2015.8.24.0054, promovida por ESTÉLIO NATÁRIO, vem por intermédio de sua procuradora, in fine, assinada, com endereço a Rua:--------, onde recebe notificações e intimações, apresentar CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor e requerer:
1. DA DENUNCIAÇÃO DE ACF SEGUROS DO BRASIL LTDA À LIDE Deve ser chamada a integrar o plo passivo da presente demanda a ACF Seguros do Brasil Ltda., em razão da existência de contrato de seguro contra terceiros, com cobertura de danos materiais e pessoais no limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme apólice anexa (doc. 08). De acordo com o art. 757 do Código Civil, “pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, contra riscos predeterminados”. Destarte, tendo a requerida contratado regularmente o seguro com a companhia denunciada, pagando, inclusive, as parcelas do prêmio em dia, deve esta ser chamada a integrar a lide para que responda solidariamente por eventual condenação, por força do disposto no art. 70, inc. III, do CPC. A condenação solidária da seguradora é aceita pelos tribunais em homenagem aos princípios constitucionais da economia processual e da efetividade da prestação jurisdicional, consoante se denota do recente precedente jurisprudencial: “Apesar de a seguradora possuir relação jurídica somente com o segurado, nada impede que ela, tornando-se parte no processo, venha a ser condenada direta e solidariamente a indenizar os lesados, desde que respeitado o limite estabelecido na apólice, garantindo-se, dessa forma, a efetividade da tutela jurisdicional” (TJSC – Ap. Cív. nº 2006.002530-9,