A Exclus O Do Herdeiro Ou Do Legat Rio Da Heran A Por Indignidade Apontamentos Introdut Rios Artigos Conte Do Jur Dico
6198 palavras
25 páginas
13/5/2014Artigos
A Exclusão do Herdeiro ou do Legatário da Herança por Indignidade: Apontamentos Introdutórios - Artigos - Conteúdo Jurídico
Banco de Questões
Seu login
Colunistas
SEJA ASSINANTE
Anuncie Aqui
Fale Conosco
Senha •••••
» Cadastre-se grátis*
» Esqueci minha senha
« SÃO MAIS DE 100.000 QUESTÕES ORGANIZADAS. CLIQUE AQUI.
» Busca Personalizada
enhanced by
« ASSINE JÁ. E TENHA ACESSO IRRESTRITO. CLIQUE AQUI. + de 97.000 QUESTÕES ORGANI
Artigos
Terça, 06 de Novembro de 2012 07h46
CONSULTAS JURÍDICAS
TAUÃ LIMA VERDAN RANGEL: Bacharel em Direito, do Centro Universitário São Camilo. Autor de vários artigos na área d
Direito Penal, Direito Constitucional, Direito Civil e Direito Ambiental.
Aulas em vídeo
Boletim Conteúdo Jurídico -
ISSN - 1984-0454
Colaboradores
remover realce
Colunistas
outra consulta
enviar p/ amigo
A+
Conselho Editorial
Dicionário Jurídico
Informativos dos Tribunais
Informativos Temáticos
A Exclusão do Herdeiro ou do Legatário da Herança por Indignidade: Apontamentos
Introdutórios
Jurisprudências
Livros Recomendados
» Tauã Lima Verdan Rang
Livros/Revistas Digitais
Material do Professor
Modelos de Contratos
Monografias/TCC/Teses
Notícias Jurídicas
Peças Jurídicas
Publicações Oficiais
Resultado das enquetes
Sites interessantes
Súmulas Organizadas
Vade Mecum Brasileiro
Vade Mecum Estrangeiro
CONCURSOS PÚBLICOS
Apostilas e Resumos
Banco de Questões
Concursos ABERTOS
Resumo: Em um primeiro comentário, cuida salientar que a indignidade se apresenta como uma pena, de cunh civil, que acarreta a privação do direito à herança do herdeiro, tal como do legatário que perpetrou atos de índo criminosa, ofensiva ou reprováveis, enumerados taxativamente em lei, contra a vida, a honra, e a liberdade do successionis ou de seus familiares. Importante se faz evidenciar que a herança lhe era devolvida, entrementes a lei privava do direito hereditário do qual o indigno era detentor, em razão dos corolários