LIBERDADE DE ENSINO EM ANGOLA
Florita Cuhanga António Telo* RESUMO: O presente artigo é dedicado a liberdade de ensino em Angola, colocando vários teóricos em diálogo. A temática é analisada sob diversos aspectos, incluindo, posições teórico-dogmáticas controversas. Para além dos posicionamentos em termos de teorização, também faz uma breve radiografia da visão do quadro jurídico Internacional dos Direitos Humanos e de alguns países em particular (Espanha, Brasil), e culmina com o foco na realidade de Angola, para o qual é reservado uma leitura histórico-jurídica e sociológica da problemática em estudo.
Palavras-chave: educação – liberdade de ensino – políticas públicas – Angola
Qualquer sistema que tenta deliberadamente desencorajar a consciência crítica é culpado de violência opressiva. Qualquer escola que não promove a capacidade dos alunos para investigação crítica é culpada de repressão violenta. (FREIRE, Pedagogia do oprimido. p.74)
Introdução
A questão das liberdades, em geral, tem levado a acérrimos debates a nível da doutrina e, até mesmo, dos movimentos sociais. Para o presente estudo, nos ocuparemos da liberdade de ensino, afinal, o que é, qual seu conteúdo, como as diferentes ordens jurídicas a reconhecem e implementam! A análise será fundamentalmente jurídica, com algum pendor sociológico, visando indagar qual a relevância, havendo, de se falar em liberdade no ensino.
A liberdade de ensino surge atrelada ao direito à educação, reconhecido como direito fundamental amplamente consagrado em diversas Constituições dos países e nos tratados internacionais e regionais de protecção dos direitos humanos.
Contudo, a liberdade de ensino está em conexão com outras liberdades, nomeadamente a liberdade de consciência e a liberdade de pensamento, que não abordaremos no presente estudo, por exiguidade de espaço e de tempo. Nas sociedades modernas o sistema de educação em termos organizacionais é antes de tudo um problema político, daí ter-se