A Constituição da República de Angola
A Constituição é a lei suprema da República de Angola que define os limites da actuação do Estado e estabelece as liberdades e garantias dos cidadãos. É o centro dos princípios e valores principais para a organização da sociedade, para o funcionamento do Estado e para a vida dos cidadãos. Em 21 de Janeiro de 2010, a Assembleia Nacional de Angola aprovou uma nova Constituição para substituir a Constituição de 1992. Esta Constituição entrou em vigor no 5 de Fevereiro de 2010. Os Principios Fundamentais é o Primeiro Titulo da Constitução da Republica de Angola.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA CONSTITUIÇÃO DE ANGOLA
A Constituição da República de Angola prossegue o compromisso com os valores e princípios fundamentais da independência, da soberania e da unidade do Estado democrático e de direito. Este Titulo I (Principios fundamentais) da Constituição Angolana é composto de 21 artigos classificados da seguinte forma:
I. TÍTULO I
1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
1.1 Artigo 1.º
(República de Angola)
Angola é uma República soberana e independente, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade do povo angolano, que tem como objectivo fundamental a construção de uma sociedade livre, justa, democrática, solidária, de paz, igualdade e progresso social.
1.2 Artigo 2.º
(Estado Democrático de Direito)
1. A República de Angola é um Estado Democrático de Direito que tem como fundamentos a soberania popular, o primado da Constituição e da lei, a separação de poderes e interdependência de funções, a unidade nacional, o pluralismo de expressão e de organização política e a democracia representativa e participativa.
2. A República de Angola promove e defende os direitos e liberdades fundamentais do Homem, quer como indivíduo quer como membro de grupos sociais organizados, e assegura o respeito e a garantia da sua efectivação pelos poderes legislativo, executivo e judicial, seus órgãos e