LEIS CONSTITUICIONAL
Ministério da Educação
Escola do Ensino Secundário nº 2035
PUNIVEL NOVA-VIDA
TEMA:
Direito em Angola
Estudo de Alguns Documentos (Leis Constitucional)
Lei e Legislação
Sala:
Turno: Noite
DOCENTE
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JULHO, 20155
INTRODUÇÃO
Falar do Direito Angolano é falar das normas jurídicas vigentes no país, tais normais servem para organizar as relações entre indivíduos e grupos na sociedade. Zelar pela harmonia e pela correção das relações entre os cidadãos, as empresas e o poder público é a função do dos advogados (Bacharel) em direito. Como advogado, defende os interesses do cliente em diversos campos. Como juiz, resolve litígios entre indivíduos ou empresas. Para isso, ele (o Direito Angolano), analisa as disputas e os conflitos com base no que está estabelecido na constituição e regulamentado pelas leis. E para tal existem os advogados e os juízes no nosso país que tem a responsabilidade de fazer valer as leis vigente no nosso país.
DESENVOLVIMENTO
Todos os países da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) já passaram por diferentes momentos de turbulência política, jurídica, social e económica. Por isso têm muito que partilhar uns com os outros, numa atitude de respeito mútuo.
Este trabalho, aborda o direito constitucional angolano a partir das parecenças de família que ele estabelece com o direito constitucional dos demais países da CPLP ao mesmo tempo que salienta as suas inegáveis diferenças e particularidades.
A constituição angolana actualmente em vigor, é a terceira desde que a República de Angola é um Estado independente. A primeira constituição foi a Constituição de 1975, a segunda a de 1992, e a terceira, que é a actual, foi aprovada após ter sido revista na sequência do acordão do tribunal constitucional, aos 3 de Fevereiro de 2010, e promulgada aos 5 de Fevereiro do mesmo ano. A actual constituição não possui qualquer emenda, ou outra espécie de revisão. E