Principais fontes do direito
Curso: Ciências Contabeis
Disciplina: Direito Tributário
Profº
Período: Noturno –
PRINCIPAIS FONTES DE DIREITO DO TRIBUTÁRIO.
São Paulo, 09 de abril de 2010.
Principais Fonte do Direito Tributário.
1. – Normas Constituicionais
É a primeira e principal fonte do Direito Tributário, pois nela está estabelecido quais as especies de tributos e como eles devem ser cobrados.
Titulo VI : Da Tributação e do Orçamento, Cap. I, Seção , art: 145 até o art. 169 da Constituição Federal.
2.1 – Emendas Constitucionais
A Emenda Constituicional, é uma norma constitucional, pois ela irá apenas reforma, ou renova uma norma já existente na Constituição, a partir do momento que ela é aprovada, passa a fazer parte da própria Constituição Federal.
Poderá ser elaborada segundo o art. 59 da CF, e de que maneira art. 60 da CF.
3.1 – Leis Complementares
Estabelecida no art. 146 da CF. Cabe a lei complementar a atribuição de complementar os dispositivos e principios contidos no texto constitucional, sem altera-los, mas apenas explicitando, normatizando. Sua aplicação é em âmbito nacional. Em alguns casos, a lei complementar é utilizada para indicar condições de como pagar certo tributo. Por exemplo: emprestimos compulsorio, para cobrar este tipo de tributo e necessario que estabeleça, qual, para que será cobrado, como será cobrado e quando será cobrado, determinando assim na lei complementar todas estas indagaçoes.
4.1 – Tratados de convençoes internacionais.
Em matéria de tributário os tratados são importantes no que diz respeito á bitributação internacional. As convenções que visam evitar a bitributação são aquelas firmadas por dois ou mais paises com fim de evitar que os cidadãos de um deles possuam domicílio, propiedades ou negócios no outro, fiquem isentos da duplicidade da tributação.
São normas que podem ser criadas para melhorar, ou aperfeiçoar o relacionamento entre dois países, por exemplo na cobrança de um