O que são fontes de direito?
Fontes do Direito são os meios pelos quais se formam ou pelos quais se estabelecem as normas jurídicas. São os órgãos sociais de que dimana o direito objetivo.
Várias são as classificações dessas fontes. A mais importante divide-se em fontes diretas ou imediatas (que são a lei e o costume) e fontes indiretas ou mediatas (que são doutrina e a jurisprudência).
Sabemos que a Lei é a fonte primordial do direito. Cabendo a todos o dever de cumpri-la.
A lei deve emanar do poder competente, para que seja alcançada seus objetivos. Se provier de órgão incompetente, perde a obrigatoriedade e, portanto, deixa de ser direito.
É importante lembrar que referentemente às pessoas a que se dirigem, as leis podem ser gerais, especiais ou individuais. Afirmando assim que a fonte legislativa e a fonte jurisprudencial constituem as duas principais fontes de enriquecimento do direito civil.
Pode-se fazer distinção entre os diversos tipos de fontes, que podem se classificar em: fontes históricas (estudo dos fatores históricos que poderão influir no processo de formação do Direito, que se dá pela verificação de documentos e textos antigos); fontes materiais (diz respeito ao conteúdo, existindo um estudo apurado sobre os diversos fatos sociais que influenciam na formação do Direito); e fontes formais (estudo das principais formas de exteriorização das normas de Direito como a lei).
- Conceito de fonte do direito (trata-se de uma metáfora, já que fonte é o ponto em que surge um veio de água. Assim, a fonte do direito é o próprio direito em sua passagem de um estado de fluidez e invisibilidade subterrânea ao estado de segurança e clareza, segundo o húngaro Barna Horvath. É o ponto em que a regra jurídica saiu das profundezas da vida social para aparecer na superfície do direito);
a) Fontes formais (fatos que dão a uma regra o caráter de direito positivo e obrigatório; forma como o direito se exterioriza. São: legislação, costume, jurisprudência e