Resenha de Kelsen, Hans. Teoria Pura do Direito. 7ªed: São Paulo: Martins Fontes, 2006, PP. 248-308 (cap V.2)
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Resenha de Kelsen, Hans. Teoria Pura do Direito. 7ªed: São Paulo: Martins Fontes, 2006, PP. 248-308 (cap V.2)Kelsen, no quinto capítulo da obra Teoria Pura do Direito, trata da Dinâmica Jurídica, e ao fazer o estudo do segundo tópico deste capitulo observamos o autor explicitando, organizando e explicando A estrutura escalonada da ordem jurídica. Um dos primeiros pontos a se destacar quando se começa a leitura deste tópico é uma das grandes particularidades do Direto: sua capacidade de regular a própria criação, de forma independente de outras ciências. Isso se dá porque existe um escalonamento da ordem jurídica que faz com que uma norma do Direto seja válida somente na medida em que seja produzida conforme estabelecido por norma superior, ao passo em que normas superiores são objetos de validação das normas inferiores. Assim ao se partir de uma norma qualquer, podemos constatar sua validade quando notamos que sua produção foi feita conforme norma superior e por essa norma a produção da outra foi permitida. Conforme avançamos para patamares superiores esta relação continua, até que atingimos o ápice: a Constituição de um Estado. Mas que norma anterior justifica a criação desta norma? Ainda acima da Constituição temos a Norma Fundamental, um pressuposto hipotético que serve à validação da Constituição de um Estado. É partindo desse pressuposto que se dá a validação de uma Constituição não escrita elaborada via consuetudinária ou de uma Constituição escrita, quando as normas são condensadas em um único documento via ato legislativo, a partir de um ou vários indivíduos instituídos para tal fim. Ao tratar da Constituição, o autor ainda distingue o conceito de Constituição no sentido material e Constituição no sentido formal. Esta trata-se de um documento, como é a Constituição Escrita, com normas condensadas por um órgão soberano, e que não pode ser revogado ou alterado da mesma forma que leis simples.. Aquela diz respeito ao conjunto de normas, independente