A Constituição Angolana
Trabalho De Introdução a Direito
Tema: A Constituição (1975-2010)
Membros do Grupo:
- Manuel Pinto Sala 4 – 11ª Classe – C.E.J
- Joanne Ludênia
- Rafael Almeida Prof. B.L
- Evander Tavares
- Luana Vanessa
Introdução
Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. O Direito constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado e tem por objecto de estudo a constituição política desse Estado.
Uma constituição, necessariamente, não se apresenta formalmente escrita. Em países onde o direito consuetudinário é comum, a constituição não se encontra positivada numa carta. Ela é fruto de uma construção histórica das práticas e costumes de toda a população. Tal espécie de Lei Maior não impede a existência de normas escritas de caráter constitucional, como acontece na Inglaterra, com o Act of Habeas Corpus, e a própria Magna Carta.
Porém, a maioria das constituições existentes segue o padrão formal, de modo que são o fruto de uma Assembleia de Representantes do Povo (no caso das constituições democráticas), onde se decide acerca de como será o Governo estatal e quais os direitos a serem previstos neste documento.
A constituição Angolana actualmente em vigor, é a terceira desde que a República de Angola é um Estado Independente.
Desenvolvimento
A constituição Angolana actualmente em vigor, é a terceira desde que a República de Angola é um Estado Independente, A primeira constituição foi a Constituição de 1975, a segunda a de