direito administrativo
TRABALHO
DE
DIREITO ADMINISTRATIVO
Discente: Armando António Ndembo
Curso: Direito
Numero: 140867
Ano 1º
Turma nº 12N
Período: Noturno
TEMA:
Organização Administrativa Angolana
Administração Central
Estado
Governo
Ministérios
Administração Local
Governos provinciais
Direções
Autarquias
INTRODUÇÃO
O Trabalho que ora se apresenta representa uma súmula das fases mais importante do desenvolvimento da Administração Pública angolana. Nos seus trinta e três anos (33) de existência passou por duas repúblicas e vai já na terceira. Em cada uma destas importantes épocas, as alterações do mosaico político deixaram marcas bem visíveis no rosto da nossa jovem administração pública.
A nossa abordagem foi sobre tudo sistémica e evolutiva embora limitada.
Agrupámo-la em quatro momentos fundamentais.
Na sequência, analisamos aquele que é o momento mais longo (1992 a Setembro de 2008), nos termos da linhagem da nossa apresentação, por conseguinte de maior importância da Administração Pública Angola. Aqui operam-se as principais reformas, aprovam-se os principais pacotes legislativos, o país alcança a paz (2002) e edifica-se a base para experimentação das várias medidas aprovadas em muitos domínios da Administração do Estado.
ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO ANGOLANA
A Constituição de Angola reconhece ao Estado angolano múltiplas e variadas funções (art.º 21.º da CRA – Tarefas fundamentais do Estado), destacando-se as seguintes: atribuições de soberania (p. ex., defesa nacional, relações externas, polícia), atribuições económicas (moeda, crédito, impostos, comércio externo, preços, etc.), atribuições sociais (saúde, segurança social, habitação, urbanismo, garantia do trabalho, etc.), atribuições educativas e culturais (ensino, investigação científica, desporto, cultura, etc.). A par destas, o Estado possui outras funções que podem