OS ACORDOS DE BICESSE

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INTRODUÇÃO

O Governo da República Popular de Angola (GRPA) e a União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), com a mediação do Governo de Portugal e a participação de observadores dos governos dos Estados Unidos da América (EUA) e da União das Repúblicas Soviéticas Socialistas (URSS), Aceitam como vinculativos os seguintes documentos, que constituem os Acordos de Paz para Angola:

a) Acordo de Cessar-Fogo (incluindo os anexos I e II);
b) Princípios fundamentais para o estabelecimento da paz em Angola
(incluindo o anexo relativo à Comissão Militar Mista);
c) Conceitos para a resolução de questões pendentes entre o Governo da República Popular de Angola e a UNITA;
d) O Protocolo do Estoril.

DESENVOLVIMENTO

Estes acordos de paz foram rubricados em 1 de Maio de 1991 pelos respectivos líderes das delegações e subsequentemente aprovados pelo GRPA e da UNITA (como é atestado pela comunicação endereçada ao Primeiro-Ministro de Portugal não depois da meia-noite de 15 de Maio de 1991, que ocasionou a suspensão de facto das hostilidades em Angola a partir dessa data) e entrarão em vigor imediatamente após a sua assinatura.

Presidente da República Popular de Angola

Presidente da União Nacional para a Independência Total de Angola

Acordo de Cessar-Fogo

A definição e princípios caracterizam o cessar-fogo como a cessação de hostilidades entre o GRPA e a UNITA, com o fim de alcançar a paz em todo o território nacional. Indicam que o cessar-fogo deve ser total e definitivo em todo o território nacional, e que tem de garantir a livre circulação de pessoas e bens. A supervisão geral do cessar-fogo será da responsabilidade do GRPA e da UNITA, no quadro da Comissão Conjunta Político-Militar (CCPM), criada de acordo com o anexo aos Princípios Fundamentais para o Estabelecimento da Paz em Angola. A ONU será convidada a enviar monitores para apoiarem as partes angolanas,

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