constituição angolana
INTRODUÇÃO
Direito constitucional é o ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais. Tais normas são compreendidas como o ápice da pirâmide normativa de uma ordem jurídica, consideradas Leis Supremas de um Estado soberano, e tem por função regulamentar e delimitar o poder estatal, além de garantir os direitos considerados fundamentais. O Direito constitucional é destacado por ser fundamentado na organização e no funcionamento do Estado e tem por objecto de estudo a constituição política desse Estado. Uma constituição, necessariamente, não se apresenta formalmente escrita. Em países onde o direito consuetudinário é comum, a constituição não se encontra positivada numa carta. Ela é fruto de uma construção histórica das práticas e costumes de toda a população. Tal espécie de Lei Maior não impede a existência de normas escritas de carácter constitucional, como acontece na Inglaterra, com o Act of Habeas Corpus, e a própria Magna Carta. Porém, a maioria das constituições existentes segue o padrão formal, de modo que são o fruto de uma Assembleia de Representantes do Povo (no caso das constituições democráticas), onde se decide acerca de como será o Governo estatal e quais os direitos a serem previstos neste documento. A constituição Angolana actualmente em vigor, é a terceira desde que a República de Angola é um Estado Independente.
DESENVOLVIMENTO
1991 – 1992 As alterações à Lei Constitucional introduzidas em Março de 1991, através da Lei n°. 12/91 Destinaram-se principalmente à criação das premissas constitucionais necessárias a implementação da democracia pluripartidária, a ampliação do reconhecimento e garantias dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, assim como a consagração constitucional dos princípios basilares da economia de mercado. Tratando-se apenas de uma revisão parcial da Lei Constitucional tão